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Legislação Fiscal: 4.ª edição. De Plural Editores Moçambique

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A Colecção Legislação tem um novo formato para ser mais fácil de manusear e transportar. Todas as edições contam com o apoio de uma experiente equipa de especialistas para ir ao encontro das expectativas e necessidades de todos os que, na sua vida profissional e pessoal, lidam com questões legais. Sempre actualizada e de fácil consulta, esta colecção é uma ferramenta de trabalho de referência, que permite a exploração rápida e segura da legislação.
A nova edição da Legislação Fiscal apresenta algumas alterações legislativas importantes no panorama da sociedade Moçambicana. Em primeiro lugar, importa recordar que, no decurso do ano de 2025, foi reintroduzida a isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), com vigência até 31 de Dezembro de 2025. Esta medida, embora acolhida favoravelmente por alguns agentes económicos, foi, por outros, considerada insuficiente, em virtude da sua vigência limitada.
No seguimento das alterações em matéria do IVA, a Autoridade Tributária de Moçambique emitiu, em 27 de Março de 2025, um aviso dirigido aos contribuintes, dando conta da implementação de um novo procedimento de reporte electrónico das facturas emitidas, através da submissão electrónica do ficheiro SAFT, nos termos do artigo 27.º (10) do respectivo Código. Tal iniciativa representa mais um avanço no processo de digitalização e automação dos procedimentos tributários.

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Livraria

Maputo, Moçambique

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A Colecção Legislação tem um novo formato para ser mais fácil de manusear e transportar. Todas as edições contam com o apoio de uma experiente equipa de especialistas para ir ao encontro das expectativas e necessidades de todos os que, na sua vida profissional e pessoal, lidam com questões legais. Sempre actualizada e de fácil consulta, esta colecção é uma ferramenta de trabalho de referência, que permite a exploração rápida e segura da legislação.
A nova edição da Legislação Fiscal apresenta algumas alterações legislativas importantes no panorama da sociedade Moçambicana. Em primeiro lugar, importa recordar que, no decurso do ano de 2025, foi reintroduzida a isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), com vigência até 31 de Dezembro de 2025. Esta medida, embora acolhida favoravelmente por alguns agentes económicos, foi, por outros, considerada insuficiente, em virtude da sua vigência limitada.
No seguimento das alterações em matéria do IVA, a Autoridade Tributária de Moçambique emitiu, em 27 de Março de 2025, um aviso dirigido aos contribuintes, dando conta da implementação de um novo procedimento de reporte electrónico das facturas emitidas, através da submissão electrónica do ficheiro SAFT, nos termos do artigo 27.º (10) do respectivo Código. Tal iniciativa representa mais um avanço no processo de digitalização e automação dos procedimentos tributários.

Especificações
Tempo de Entrega Aprox. 2 Dias Úteis
Dimensões 145 x 215 x 36 mm
ISBN 978-989-580-060-5
Nº Páginas 896
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